SOBRE A SANTIFICAÇÃO DO DOMINGO
(Carta Apostólica DIES DOMINI Do Sumo Pontífice João Paulo II)
Parte 4
(Carta Apostólica DIES DOMINI Do Sumo Pontífice João Paulo II)
Parte 4
Ninguém desconhece, com efeito, que, num passado relativamente recente, a «santificação» do domingo era facilitada, nos países de tradição cristã, por uma ampla participação popular e, inclusive, pela organização da sociedade civil, que previa o descanso dominical como ponto indiscutível na legislação relativa às várias actividades laborativas. Hoje, porém, mesmo nos países onde as leis sancionam o carácter festivo deste dia, a evolução das condições sócio-económicas acabou por modificar profundamente os comportamentos colectivos e, consequentemente, a fisionomia do domingo. Impôs-se amplamente o costume do «fim de semana», entendido como momento semanal de distensão, transcorrido, talvez, longe da morada habitual e caracterizado, com frequência, pela participação em actividades culturais, políticas e desportivas, cuja realização coincide precisamente com os dias festivos. Trata-se de um fenómeno social e cultural que não deixa, por certo, de ter elementos positivos, na medida em que pode contribuir, no respeito de valores autênticos, para o desenvolvimento humano e o progresso no conjunto da vida social. Isto é devido, não só à necessidade do descanso, mas também à exigência de «festejar» que está dentro do ser humano. Infelizmente, quando o domingo perde o significado original e se reduz a puro «fim de semana», pode acontecer que o homem permaneça cerrado num horizonte tão restrito, que não mais lhe permite ver o «céu». Então, mesmo bem trajado, torna-se intimamente incapaz de «festejar».
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