SOBRE A SANTIFICAÇÃO DO DOMINGO 
(Carta Apostólica DIES DOMINI Do Sumo Pontífice João Paulo II)
Parte 4
(Carta Apostólica DIES DOMINI Do Sumo Pontífice João Paulo II)
Parte 4
 Ninguém desconhece, com efeito, que, num passado relativamente  recente, a «santificação» do domingo era facilitada, nos países de  tradição cristã, por uma ampla participação popular e, inclusive, pela  organização da sociedade civil, que previa o descanso dominical como ponto  indiscutível na legislação relativa às várias actividades laborativas. Hoje,  porém, mesmo nos países onde as leis sancionam o carácter festivo deste dia,  a evolução das condições sócio-económicas acabou por modificar profundamente  os comportamentos colectivos e, consequentemente, a fisionomia do domingo.  Impôs-se amplamente o costume do «fim de semana», entendido como momento  semanal de distensão, transcorrido, talvez, longe da morada habitual e  caracterizado, com frequência, pela participação em actividades culturais,  políticas e desportivas, cuja realização coincide precisamente com os dias  festivos. Trata-se de um fenómeno social e cultural que não deixa, por  certo, de ter elementos positivos, na medida em que pode contribuir, no  respeito de valores autênticos, para o desenvolvimento humano e o progresso  no conjunto da vida social. Isto é devido, não só à necessidade do descanso,  mas também à exigência de «festejar» que está dentro do ser humano.  Infelizmente, quando o domingo perde o significado original e se reduz a  puro «fim de semana», pode acontecer que o homem permaneça cerrado num  horizonte tão restrito, que não mais lhe permite ver o «céu». Então, mesmo  bem trajado, torna-se intimamente incapaz de «festejar».

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